Dra..Paula informa:Excluir alimentos baseado apenas em exames

Dra..Paula informa:Excluir alimentos baseado apenas em exames

08/04/2018 às 01:01:00

Esse APENAS faz toda a diferença, sabia?!
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A suspeita inicial de alergia alimentar acontece quando o paciente apresenta sintomas compatíveis com alergia por ocasião da ingestão/contato de um determinado alimento.
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Os sintomas devem ocorrer SEMPRE que houver a ingestão/contato com aquele alimento (reprodutibilidade é uma característica importantíssima da alergia alimentar!!!!!).
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Como o espectro de sintomas é muito variável (manchas na pele, inchaço de olhos/boca, diarreia, vômitos, entre outros) e comum também em outras doenças (intolerâncias, reações a alimentos deteriorados), é muito importante a consulta com o especialista, que poderá, conforme o caso, solicitar exames específicos para AUXILIAR o diagnóstico.
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Os ÚNICOS TESTES que realmente comprovam a alergia, no entanto, são os TESTES DE PROVOCAÇÃO ORAL, realizados em ambiente apropriado, e sob supervisão do médico alergologista, que avalia possíveis reações após a ingestão do alimento.
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Assim, APENAS exames cutâneos e/ou IgE sérias positivos não dão o diagnóstico de alergia alimentar! E se o paciente tem exames positivos, como um achado laboratorial, ou seja, antes dos exames comia e não tinha reação, ele NÃO É ALÉRGICO!!! Assim como, alguns pacientes têm reação e não têm exames positivos (quadros não IgE mediados).
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É um ERRO GRAVÍSSIMO excluir qualquer alimento baseado em exames apenas!
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Para diagnóstico e acompanhamento adequado, procure um especialista em alergia alimentar.
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Fonte colaboradora: http://www.asbai.org.br/

 

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